COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·GABINETE = TETO OFICIAL (O USO REAL DE ANOS PASSADOS NÃO É PUBLICADO — POR ISSO O TOTAL É ESTIMADO) · REFERÊNCIA 2026 × 12 MESES
7 PASSAGENS SEM TRAJETO MAPEÁVEL (FORA DO MAPA)
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE RJ: R$ 47.267/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 40.062
SOMA DE JAN–ABR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
📌 RETRATO ATUAL DO GABINETE — A CÂMARA E O SENADO SÓ PUBLICAM O QUADRO DE HOJE, ENTÃO ESTA ABA NÃO MUDA COM O ANO SELECIONADO (OS GASTOS DA COTA, SIM)
FONTE: QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA (DADOS ABERTOS) · CUSTO = TABELA OFICIAL SP (LEI 15.349/2026) + AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO — VALOR DE REFERÊNCIA POR NÍVEL, NÃO CONTRACHEQUE · GRG E AUXÍLIOS SÃO PAGOS FORA DA VERBA DE GABINETE
Institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular PCR HPV DNA.
Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.
Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para dispor sobre a possibilidade de organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas como volumes, seções ou tomos.
Adequa o procedimento da audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Institui o direito ao brincar, o brincar livre e a parentalidade positiva como estratégias intersetoriais de prevenção às violências contra crianças e altera a Lei 14.334 de 24 de maio de 2022. NOVA EMENTA: Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros - REITAUP.
Possibilita o acordo de não persecução penal para as ações penais que já estavam em curso antes da vigência da Lei no 13.964/2019.
Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares das redes públicas e privada de educação básica
Dispõe sobre a Classificação Educativa sobre Assédio em obras de teledramaturgia.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre ações direcionadas a ampliar os serviços de mamografia e de exames de triagem.
Altera a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", para tornar impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cria a lei Ana Benevides que dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música.
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para acrescentar a pensão especial para a vítima da tentativa, quando resultar incapacidade permanente para o trabalho.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir como crime de constituição de milícia privada a exploração ilegal de serviços públicos essenciais.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo.
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer percentuais para progressão de pena em crimes de lavagem de dinheiro e crime de porte de arma de uso restrito quando a arma possuir alto potencial destrutivo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para incluir a ação das organizações da sociedade civil como integrante da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Institui o Programa Mulher Viver Sem Violência.
Disciplina a produção de provas nos processos dos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
Dispõe sobre o dano moral causado pela infração perpetrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e sua reparação.
Dispõe sobre o Orçamento Sensível a Mulher – OSM.
Dispõe sobre incentivo tributário à pesquisa mineral por meio do mercado de capitais e sobre a criação da classe de ações da atividade de pesquisa mineral - APEM.
Altera a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, para estender sua abrangência a projetos de investimento em infraestrutura mineral e dá outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para reduzir a alíquota incidente do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil na hipótese que especifica.
Altera o art. 55 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o prenome indígena.
Altera a Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990, para obrigar dirigentes de estabelecimentos de ensino a comunicarem informação relativa a ameaça ou violação de direito fundamental que possa pôr em risco aluno criança ou adolescente.
Altera a Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000, para estabelecer a mulher como prioridade na elaboração dos planos plurianuais, e para ressalvar da limitação de empenho e de pagamento as despesas destinadas aos programas governamentais com objetivo de promover políticas públicas para promoção e proteção dos direitos e das garantias para as mulheres, e dá outras providências.
Revoga a contravenção penal de vadiagem.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para coibir o preconceito e a discriminação contra a mulher nas relações de consumo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes que estejam sob a guarda para fins de adoção.
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
MOSTRANDO OS 40 MAIS RECENTES DE 74
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 24 de maio de 2023, no Plenário da Câmara dos Deputados, em comemoração à data nacional de Combate ao Glaucoma.
Requer a inclusão de coautoria no PL 5539/2023.
Requeiro a V. Exª, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações a Ministra de Estado das Mulheres da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 2.691/2021, de autoria dos Deputados Jandira Feghali, Professora Marcivania, Renildo Calheiros e Alice Portugal que “Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”.
Requeiro a V. Exª, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado da Previdência Social da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 2.691/2021 de autoria dos Deputados Jandira Feghali, Professora Marcivania, Renildo Calheiros e Alice Portugal que “Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”.
Requeiro a V. Exª, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 2.691/2021, de autoria dos Deputados Jandira Feghali, Professora Marcivania, Renildo Calheiros e Alice Portugal que “Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”.
Requeiro a V. Exª, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado da Fazenda da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 2.691/2021, de autoria dos Deputados Jandira Feghali, Professora Marcivania, Renildo Calheiros e Alice Portugal que “Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Requer a realização de Mesa Redonda desta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família no Município do Rio de Janeiro, para tratar acerca dos repasses de recursos públicos para entidades beneficentes da Assistência Social.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.364, de 2020, de autoria do Senador Paulo Paim, que “Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências”.
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa a, sejam solicitadas informações a Ministra de Estado da Saúde, estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei 2.346/2021, que “Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre aperfeiçoamentos no sistema de notificação de óbitos de idosos” e da emenda adotada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa a, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado da Fazenda, estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei 4.385/2021, que “Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório”.
Requer informações do Ministério da Saúde acerca do processo de incorporação ao Sistema Único de Saúde dos testes de genotipagem do HPV.
Requer a realização de Audiência Pública para discutir as ações referentes ao rastreamento do papilomavírus humano (HPV) na população brasileira. Convidados: Representante do DATHI/MS; da ANS; da Secretaria da Saúde da Bahia; da Febrasgo; do INCA; e Maria Luiza Bazzo; Fernando Maia; Carlos Gouvea.
Registro da Frente Parlamentar pelos Centros Urbanos, uma iniciativa de Deputados Federais e Senadores que visa criar um espaço de participação social para discutir estratégias de intervenções nos centros urbanos brasileiros que colaborem para desenvolvimento social, urbano e econômico integrado, valorizando e potencializando os investimentos públicos e privados nesses territórios reconhecidos historicamente por sua centralidade.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.221/2023, de autoria Deputada Iza Arruda, que “Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde”.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 419, de 2023, que “modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) nos de idade”.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 421, de 2023, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal. ”
Requer urgência para o PL nº 2.691, de 2021.
Requer a instalação da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 181, de 2015, que “altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro”.
Requer a inclusão na Pauta do Plenário do Projeto de Decreto Legislativo nº 239, de 2015 que que "Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2o e 3o Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona".
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura e da Escrita.
Requer o Registro da Frente Parlamentar Por Melhorias da Rodovia Federal BR-153.
Requeiro seja encaminhado o Senhor Ministro de Estado do Turismo, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 1.375/2007 e do Substitutivo da adotado da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Requeiro seja encaminhado o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 1.375/2007 e do Substitutivo da adotado da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Requeiro a V. Exª, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado do Turismo da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1.375/2007de autoria do Deputado Otavio Leite e outros que “Classifica como atividade econômica exportadora, o setor de turismo receptivo”.
Requeiro a V. Exª, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado da Fazenda da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1.375/2007de autoria do Deputado Otavio Leite e outros que “Classifica como atividade econômica exportadora, o setor de turismo receptivo”.
Requer, nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de sessão solene, homenagear os 59 anos de história do CIEE Rio.
Requeiro seja encaminhado a Senhora Ministra de Estado da Saúde, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 5.538/2019.
Requeiro seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Economia, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 4.385, de 2021.
Requeiro seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 7.203, de 2017, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS).
Requeiro seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 535, de 2021, e da Emenda adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).
Requeiro seja encaminhado ao Senhor Ministro do Estado do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 5.864/2019.
Requeiro seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 1457, de 2022.
Requeiro seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 9.217, de 2017, das Emendas nº 1 e nº 2 adotadas pela Comissão de Educação, com substitutivo da CSSF.
Requeiro seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 5.864/2019.
Requeiro seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 131, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023), o seguinte pedido de informações: Solicitação da estimativa do aumento da renúncia fiscal, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 187, de 2015, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ).
Requer o Registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa e Apoio aos Despachantes Documentalistas do Brasil na 57ª. Legislatura.
Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 2, de 2023, que insere a cultura no rol de dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Comunitárias.
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado da Fazenda da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 7.203/2017 de autoria dos Deputados Laura Carneiro e Hildo Rocha que “Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, acrescentando os beneficiários e segmentos do setor espacial brasileiro contemplados no Regime Especial para a Indústria Aeroespacial”.
MOSTRANDO OS 40 MAIS RECENTES DE 446
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 307; não: 115; abstenção: 1; total: 423.
Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 3. Sim: 120; não: 261; abstenção: 1; total: 382.
Mantido o texto. Sim: 301; não: 81; total: 382.
Aprovadas as Emendas do Senado Federal nº 1 (na parte em que altera os arts. 1º e 14 do PL 3.626, de 2023); e das Emendas nºs 2, 4 a 7, 10 a 15, 18 a 22, 25 a 28, 30, 31, 35, 37, 39, 41 e 42. Sim: 292; não: 114; abstenção: 1; total: 407.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.148, de 2015, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque. Sim: 299; não: 103; abstenção: 1; total: 403.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 318; não: 21; abstenção: 2; total:341.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 56; não: 281; total: 337.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 396; não: 7; abstenção: 1; total: 404.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 100; não: 275; total: 375.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 52; não: 267; abstenção: 1; total: 320.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 51; não: 295; total: 346.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 106; não: 281; total: 387.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 370; não: 3; abstenção: 3 ; total: 376.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 155; não: 259; abstenção: 1; total: 415
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 371; não: 60; total: 431.
Rejeitado o Recurso nº 33/2023, contra a apreciação conclusiva das comissões sobre o Projeto de Lei nº 3.905, de 2021. Sim: 171; não: 262; total: 433.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 72. Sim: 50; não: 320; total: 370.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 52. Sim: 49; não: 325; total: 375.
Mantido o texto. Sim: 341; não: 153; abstenção: 4; total: 498.
Aprovado o Requerimento nº 4.314/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 45, de 2019. Sim: 309; não: 33; abstenção: 1; total: 343.
Aprovado o Requerimento. Sim: 340; não: 42; abstenção: 3; total: 385.
Mantido o texto. Sim: 445; não: 29; abstenção: 2; total: 476.
Suprimido o texto. Sim: 299; não: 192; abstenção: 2; total: 493.
Rejeitada a Emenda de Comissão n° 40.Sim: 49; não: 304; total: 353.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, ressalvados os destaques. Sim: 371; não: 121; abstenção: 3; total: 495.
Mantido o texto. Sim: 437; não: 10; total: 447.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.185 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 335; não: 56; abstenção: 1; total: 392.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 338; não: 47; abstenção: 2; total: 387.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 26. Sim: 56; não:336; abstenção: 2; total: 394.
Mantido o texto. Sim: 324; não: 142; abstenção: 3; total: 469.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 42; não: 331; abstenção: 1; total: 374.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; não: 318; abstenção: 3; total: 365.
Aprovada a preferência. Sim: 309; não: 28; abstenção: 3; total: 340.
Mantido o texto. Sim: 326; não: 161: total: 487.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 32; não: 307; abstenção: 2; total: 341.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 43; abstenção:1; total: 371.
Suprimido o texto. Sim: 62; não: 370; total: 432.
Mantido o texto. Sim: 352; não: 141; abstenção: 1; total: 494.
Suprimido o texto. Sim: 285; não: 192; abstenção: 2; total: 479.
Aprovado o Requerimento nº 4.314/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 45, de 2019. Sim: 309; não: 33; abstenção: 1; total: 343.
MOSTRANDO AS 40 VOTAÇÕES MAIS RECENTES DE 312
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE LAURA CARNEIRO NO EXERCÍCIO DE 2023 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
2022· 20 bensR$ 1,6 mi
2018· 24 bensR$ 1,1 mi
2014· 17 bensR$ 625 mil
BENS DECLARADOS POR LAURA CARNEIRO AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
As emendas que Laura direcionou somam 345× o que ele gastou de cota em 2023. Emenda não passa pela conta dele — é dinheiro do Orçamento que ele indica.
Declarou R$ 1,6 mi em bens ao TSE — uma alta de +164% desde 2014. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
