COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·EQUIPE = CUSTO PELA TABELA OFICIAL DOS NÍVEIS DE CADA SECRETÁRIO (DETALHE NA ABA 👥 EQUIPE); A VERBA PAGA OS SECRETÁRIOS, NÃO VAI AO BOLSO DELE · REFERÊNCIA 2026 × 7 MESES
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE CE: R$ 54.879/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 21.369
SOMA DE JAN–ABR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
📌 RETRATO ATUAL DO GABINETE — A CÂMARA E O SENADO SÓ PUBLICAM O QUADRO DE HOJE, ENTÃO ESTA ABA NÃO MUDA COM O ANO SELECIONADO (OS GASTOS DA COTA, SIM)
FONTE: QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA (DADOS ABERTOS) · CUSTO = TABELA OFICIAL SP (LEI 15.349/2026) + AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO — VALOR DE REFERÊNCIA POR NÍVEL, NÃO CONTRACHEQUE · GRG E AUXÍLIOS SÃO PAGOS FORA DA VERBA DE GABINETE
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para estabelecer a incineração como único meio de destruição de plantações ilícitas e de drogas apreendidas, exigir a inutilização completa do material por combustão, vedar de forma taxativa o enterramento, o soterramento e qualquer método diverso, e assegurar a observância da cadeia de custódia, nos termos dos arts. 158-A a 158-F do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir a divulgação e a consulta pública, em tempo real, das listas de espera por procedimentos cirúrgicos e exames no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e para atribuir aos Tribunais de Contas a fiscalização do cumprimento dessas disposições.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão do benefício de saída temporária aos condenados por crimes de maus-tratos a animais com resultado de mutilação ou morte.
Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.
Acrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever causa de aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais quando a conduta for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em meios digitais com finalidade de promoção, incentivo, normalização ou obtenção de vantagem.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de visibilidade de equipamentos de fiscalização de velocidade e a nulidade de infrações captadas por meios ocultos ou sem sinalização.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui o Crédito de Reparação à Vítima de Crime Patrimonial, destinado ao ressarcimento parcial do prejuízo material sofrido pelo cidadão cujo Boletim de Ocorrência permaneça sem solução por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o ressarcimento, pelo monitorado, dos custos da monitoração eletrônica, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, aumentar a pena mínima do homicídio qualificado e restabelecer a pena do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, promovendo a proporcionalidade do sistema punitivo.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir a "Hora da Convivência e Empatia" (Klassens tid) como prática pedagógica obrigatória na educação pré-escolar até a conclusão do ensino fundamental.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Requer que o Ministério da Justiça e Segurança Pública preste informações sobre o fenômeno do deslocamento forçado de moradores provocado por facções criminosas, com a formação de distritos e localidades esvaziados (as chamadas cidades fantasmas), com ênfase nos dados oficiais, nas medidas federais adotadas e nos planos de proteção e retorno das famílias expulsas, notadamente no Estado do Ceará.
Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 2.428, de 2025.
Manifesta REPÚDIO à vergonhosa conduta do General Emílio Vanderlei Ribeiro, chefe da assessoria parlamentar do Exército brasileiro, por intimidação ao Deputado Marcel van Hattem, dentro da Câmara dos Deputados, nas proximidades da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Requer a inclusão imediata na Ordem do Dia do Plenário para votação do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024, em reconhecimento à relevância dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, profissionais essenciais à saúde pública brasileira, cuja valorização e proteção previdenciária constituem medida de justiça e respeito à categoria.
Requer o envio de Votos de Pesar pelo falecimento da Missionária Iraci Goes Ferreira, em reconhecimento ao seu inestimável legado de fé, resiliência e dedicação à sociedade cearense.
Requer aprovação de Moção de Pesar pelo falecimento do Professor Paulo Fernando Melo da Costa.
Requer a dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025.
Requer informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia sobre a evolução do preço da gasolina ao consumidor em Fortaleza e no Estado do Ceará, entre janeiro de 2023 e janeiro de 2026, considerando a redução de 22% no preço de venda da gasolina às distribuidoras e a alta de 16% nos postos no mesmo período, bem como sobre a formação de preços, as margens na cadeia de distribuição e revenda, as medidas de monitoramento e as providências para ampliar a transparência no mercado de combustíveis para a população cearense.
Requer informações ao Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, sobre a não entrega de livros didáticos em Braille para estudantes com deficiência visual no início do ano letivo de 2026, com estimativa de impacto em cerca de 45 mil (quarenta e cinco mil) alunos, e sobre as providências adotadas pelo Ministério da Educação e pelo FNDE para assegurar a oferta de materiais acessíveis, inclusive com detalhamento específico quanto ao impacto e à situação da distribuição no estado do Ceará.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 112; Abstenção: 1; Total: 418.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 160; Abstenção: 4; Total: 437.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 117; Não: 250; Total: 367.
Mantido o texto. Sim: 285; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 392.
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 311; Não: 135; Abstenção: 2; Total: 448.
Mantido o texto. Sim: 335; Não: 117; Abstenção: 5; Total: 457.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Mantido o texto. Sim: 340; Não: 110; Abstenção: 7; Total: 457.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.
Aprovada a preferência. Sim: 467; Não: 4; Abstenção: 1; Total: 472.
Mantido o texto. Sim: 342; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 460.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 322; Abstenção: 1; Total: 425.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019. Sim: 472; Não: 22; Total: 494.
Aprovado o Requerimento. Sim: 372; Não: 101; Total: 473.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 358; Não: 68; Total: 426.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 94; Não: 228; Total: 322.
Resultado. Sim: 182; Não: 182; Abstenção: 2; Total: 366.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 269; Não: 125; Abstenção: 2; Total: 396.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 317; Não: 123; Total: 440.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 274; Abstenção: 2; Total: 402.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 21, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 421; Não: 3; Abstenção: 1; Total: 425.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439.
Rejeitado o Recurso nº 7/2026 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). Sim: 154; Não: 245; Abstenção: 3; Total: 402.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 330; Não: 104; Total: 434.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 383, de 2017. Sim: 444; Não: 12; Total: 456.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 268; Total: 395.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 119; Não: 241; Total: 360.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 120; Não: 270; Total: 390.
MOSTRANDO AS 40 VOTAÇÕES MAIS RECENTES DE 97
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE ANDRÉ FERNANDES NO EXERCÍCIO DE 2026 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
2022· 4 bensR$ 354 mil
BENS DECLARADOS POR ANDRÉ FERNANDES AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
As emendas que André direcionou somam 509× o que ele gastou de cota em 2026. Emenda não passa pela conta dele — é dinheiro do Orçamento que ele indica.
Declarou R$ 354 mil em bens ao TSE. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
