COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·EQUIPE = CUSTO PELA TABELA OFICIAL DOS NÍVEIS DE CADA SECRETÁRIO (DETALHE NA ABA 👥 EQUIPE); A VERBA PAGA OS SECRETÁRIOS, NÃO VAI AO BOLSO DELE · REFERÊNCIA 2026 × 7 MESES
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE SP: R$ 48.727/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 27.874
SOMA DE JAN–ABR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
📌 RETRATO ATUAL DO GABINETE — A CÂMARA E O SENADO SÓ PUBLICAM O QUADRO DE HOJE, ENTÃO ESTA ABA NÃO MUDA COM O ANO SELECIONADO (OS GASTOS DA COTA, SIM)
FONTE: QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA (DADOS ABERTOS) · CUSTO = TABELA OFICIAL SP (LEI 15.349/2026) + AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO — VALOR DE REFERÊNCIA POR NÍVEL, NÃO CONTRACHEQUE · GRG E AUXÍLIOS SÃO PAGOS FORA DA VERBA DE GABINETE
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para explicitar a possibilidade de saneamento documental destinado à comprovação de condição ou requisito preexistente à data da licitação.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar a transparência das informações utilizadas na análise de crédito e assegurar ao consumidor acesso facilitado aos seus dados financeiros e aos critérios utilizados na concessão ou negativa de crédito.
Altera o § 4º do art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a apresentação do demonstrativo do excesso de execução quando sua elaboração depender do conhecimento da penhora, da avaliação dos bens ou da garantia do juízo.
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera o art. 243 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os efeitos de erro material na indicação do endereço constante da ordem judicial de busca e apreensão.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o depósito prévio da multa aplicada em agravo interno quando o recurso tiver por objeto a impugnação da própria penalidade.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a imposição de limite quantitativo à retificação de declarações destinadas à correção de erro material ou de fato.
Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para explicitar a natureza jurídica do período de percepção de benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade ou de contribuição.
Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a aplicação prévia de advertência em determinadas infrações administrativas ambientais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a licitude das provas oriundas de aplicativos de mensagens quando compartilhadas voluntariamente por um dos interlocutores.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar os mecanismos de liquidação e execução da reparação fluida nas ações coletivas de consumo.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar hipóteses de produtos essenciais para fins de aplicação do § 3º do art. 18.
Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de roubo cometido contra vítima em exercício de atividade profissional.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a intimação do executado na conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar o termo inicial da pretensão do herdeiro preterido quando a identificação da lesão ao direito sucessório for dificultada por estruturas patrimoniais complexas.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Fortalece a proteção do bem de família e assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial em razão de situação superveniente de constituição de entidade familiar, ainda que posterior à constituição de garantia real.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o recibo e o instrumento particular de compra e venda de imóvel como aptos à caracterização de justo título para fins de usucapião ordinária.
Dispõe sobre o exercício da sustentação oral no julgamento ampliado.
Altera o art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para harmonizar as regras de contagem de prazo nas citações eletrônicas realizadas por meio de portal do tribunal e do Domicílio Judicial Eletrônico.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
Inclui no rol dos crimes hediondos os delitos sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a suficiência de cópia digitalizada de título executivo extrajudicial para instrução de demandas judiciais.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ressalvar da redução dos incentivos e benefícios tributários, as isenções aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis sem fins lucrativos.
Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.
Altera a Lei n º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre mecanismos de verificação de poderes de representação e de autenticação reforçada em operações de compartilhamento de dados e contratação de produtos e serviços financeiros por pessoas jurídicas em ambientes de finanças abertas.
Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para dispor sobre o gerenciamento e manejo do sangue do paciente, a promoção da segurança transfusional e o do uso racional do sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre indenização devida a passageiro preterido ou realocado.
Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, para dispor sobre a inexigibilidade de registro perante os Conselhos Regionais de Administração para empresas cuja atividade básica preponderante consista na preparação de documentos e na prestação de serviços de apoio administrativo e de escritório.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Responsabiliza penalmente a disseminação de imputações ofensivas à honra em meios digitais e redes sociais.
MOSTRANDO OS 40 MAIS RECENTES DE 105
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 487 de 2024.
Requer urgência para o PL nº 3.612, de 2026
Requer a urgência do Projeto de Lei nº 3262/2026.
Requer regime de urgência na apreciação do PL 3839/2024, que "Reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional.."
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº3099/2024.
Requer dispensa de interstício entre o primeiro e o segundo turnos de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019.
Requeiro urgência na apreciação do PL nº 5.415 de 2005, que “Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.”
Requeiro urgência na apreciação do PL nº 5.196 de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.”
Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.329/2021 que “Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para restringir o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.”
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5196/2025, apensado ao Projeto 417/2023.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PLP 41/2026.
Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 5.894/2025, que institui o Plano Nacional de Cultura para o decênio 2025- 2035.
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 9108 de 2017 ao Projeto de Lei nº 3276 de 2004 por se tratar de matérias correlatas.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia de Tiradentes, patrono da Odontologia no Brasil, e aos 62 anos do Conselho Federal de Odontologia.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 954/26, que institui o Preço Mínimo de Garantia para o cacau produzido no Brasil; cria o Fundo de Estabilização da Cacauicultura — FEC; estabelece mecanismos de intervenção da Companhia Nacional de Abastecimento — Conab em períodos de queda abrupta de preços; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 894/26, que Institui a Linha de Crédito Especial Pronaf Cacau no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; estabelece condições diferenciadas de acesso para produtores detentores do Selo Verde Cacau; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 893/26, que Obriga o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a monitorar trimestralmente os preços de importação do cacau; institui mecanismo de acionamento automático de investigação antidumping; cria o Coeficiente de Competitividade do Cacau Nacional; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 878/26, que Estabelece preferência de aquisição pelo poder público de produtos à base de cacau certificados com o Selo Verde Cacau nos programas de alimentação escolar, restaurantes universitários e demais compras governamentais; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 952/26, que institui o Sistema de Diligência Devida Socioambiental — SDDS para a importação de cacau e seus derivados; estabelece requisitos de rastreabilidade e conformidade com padrões internacionais de direitos humanos; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 940/26, Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento da Cacauicultura e do Chocolate Artesanal – PRONACCART; estabelece benefícios tributários federais para a cadeia produtiva do cacau; simplifica o licenciamento sanitário e ambiental para agroindústrias de cacau; cria o Fundo Nacional de Fomento à Cacauicultura; altera as Leis nºs 8.218/1991, 10.925/2004 e 12.865/2013; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 852/26, que torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências.
Requer, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno, retirada de tramitação de Emenda de Plenário ao PL 1404/2025.
Requer regime de urgência para apreciação do PL 5229/2025, que “Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.”.
Requeremos a V. Exª, nos termos do art. 117, V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a não realização de sessões no período de 30 de março a 2 de abril de 2026.
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o PL nº 2403, de 2022 que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos currículos da educação básica.”
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 25 anos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 4768, de 2016.
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 6.075, de 2025, apensado ao Projeto de Lei nº 890, de 2023.
Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar nº 182 de 2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2021 por se tratarem de matérias correlatas.
Requer regime de urgência para apreciação do PL 3929/2019, que “Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica.”
Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar nº 178 de 2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2021 por se tratarem de matérias correlatas.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 3640/2025.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 80 anos da 3M no Brasil.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 3867/2023.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2915/2023.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 4638/2023.
Requer regime de urgência para apreciação do PL 126/2025, que “Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer.”
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao 41º aniversário de criação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.
MOSTRANDO OS 40 MAIS RECENTES DE 52
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 112; Abstenção: 1; Total: 418.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; Não: 162; Abstenção: 1; Total: 442.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438.
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 160; Abstenção: 4; Total: 437.
Mantido o texto. Sim: 285; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 392.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 117; Não: 250; Total: 367.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 311; Não: 135; Abstenção: 2; Total: 448.
Mantido o texto. Sim: 342; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 460.
Mantido o texto. Sim: 340; Não: 110; Abstenção: 7; Total: 457.
Aprovada a preferência. Sim: 467; Não: 4; Abstenção: 1; Total: 472.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 322; Abstenção: 1; Total: 425.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Mantido o texto. Sim: 335; Não: 117; Abstenção: 5; Total: 457.
Aprovado o Requerimento. Sim: 372; Não: 101; Total: 473.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019. Sim: 472; Não: 22; Total: 494.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 358; Não: 68; Total: 426.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 94; Não: 228; Total: 322.
Resultado. Sim: 182; Não: 182; Abstenção: 2; Total: 366.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 269; Não: 125; Abstenção: 2; Total: 396.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 274; Abstenção: 2; Total: 402.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 317; Não: 123; Total: 440.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439.
Mantido o texto. Sim: 343; Não: 97; Abstenção: 1; Total: 441.
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 12 votos "Sim", 3 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 16 votos, apresentou voto em separado o Deputado Diego Andrade.
Rejeitado o Recurso nº 7/2026 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). Sim: 154; Não: 245; Abstenção: 3; Total: 402.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 383, de 2017. Sim: 444; Não: 12; Total: 456.
Aprovada a Emenda de Redação nº 4. Sim: 386; Não: 1; Total: 387.
MOSTRANDO AS 40 VOTAÇÕES MAIS RECENTES DE 112
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE JONAS DONIZETTE NO EXERCÍCIO DE 2026 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
2022· 28 bensR$ 605 mil
BENS DECLARADOS POR JONAS DONIZETTE AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
As emendas que Jonas direcionou somam 677× o que ele gastou de cota em 2026. Emenda não passa pela conta dele — é dinheiro do Orçamento que ele indica.
Declarou R$ 605 mil em bens ao TSE. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
