COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·EQUIPE = CUSTO PELA TABELA OFICIAL DOS NÍVEIS DE CADA SECRETÁRIO (DETALHE NA ABA 👥 EQUIPE); A VERBA PAGA OS SECRETÁRIOS, NÃO VAI AO BOLSO DELE · REFERÊNCIA 2026 × 7 MESES
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE MA: R$ 54.538/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 20.786
SOMA DE JAN–ABR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
📌 RETRATO ATUAL DO GABINETE — A CÂMARA E O SENADO SÓ PUBLICAM O QUADRO DE HOJE, ENTÃO ESTA ABA NÃO MUDA COM O ANO SELECIONADO (OS GASTOS DA COTA, SIM)
FONTE: QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA (DADOS ABERTOS) · CUSTO = TABELA OFICIAL SP (LEI 15.349/2026) + AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO — VALOR DE REFERÊNCIA POR NÍVEL, NÃO CONTRACHEQUE · GRG E AUXÍLIOS SÃO PAGOS FORA DA VERBA DE GABINETE
Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Brasil a Procissão do Fogaréu, realizada durante as celebrações da Semana Santa.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados, em homenagem à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”.
Requer urgência para o Projeto de Lei nº 885/2026, que “Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências. ”
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública desta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em Conjunto com a Comissão de Saúde, com o objetivo de debater os 10 anos da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, a serem completados em 2026).
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; Não: 162; Abstenção: 1; Total: 442.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 311; Não: 135; Abstenção: 2; Total: 448.
Mantido o texto. Sim: 335; Não: 117; Abstenção: 5; Total: 457.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
Aprovada a preferência. Sim: 467; Não: 4; Abstenção: 1; Total: 472.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.
Mantido o texto. Sim: 342; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 460.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Aprovado o Requerimento. Sim: 372; Não: 101; Total: 473.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019. Sim: 472; Não: 22; Total: 494.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.
Resultado. Sim: 182; Não: 182; Abstenção: 2; Total: 366.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 317; Não: 123; Total: 440.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 274; Abstenção: 2; Total: 402.
Mantido o texto. Sim: 343; Não: 97; Abstenção: 1; Total: 441.
Aprovada a Emenda de Redação nº 4. Sim: 386; Não: 1; Total: 387.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 330; Não: 104; Total: 434.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 383, de 2017. Sim: 444; Não: 12; Total: 456.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 120; Não: 270; Total: 390.
Mantido o texto. Sim: 252; Não: 161; Total: 413.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 268; Total: 395.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 22; Total: 327.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 355; Não: 29; Total: 384.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2026. Sim: 342; Não: 39; Total: 381.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, na forma da Emenda Aglutinativa nº 2. Sim: 464; Não: 16; Total: 480.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 36; Não: 409; Total: 445.
Mantido o texto. Sim: 268; Não: 99; Total: 367.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; Não: 306; Total: 366.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 381; Não: 2; Total: 383.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; Não: 257; Abstenção: 1; Total: 382.
Mantido o texto. Sim: 295; Não: 120; Abstenção: 1; Total: 416.
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 186; Total: 462.
MOSTRANDO AS 40 VOTAÇÕES MAIS RECENTES DE 73
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE AMANDA GENTIL NO EXERCÍCIO DE 2026 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
2022· 1 bemR$ 150 mil
BENS DECLARADOS POR AMANDA GENTIL AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
As emendas que Amanda direcionou somam 1.101× o que ele gastou de cota em 2026. Emenda não passa pela conta dele — é dinheiro do Orçamento que ele indica.
Declarou R$ 150 mil em bens ao TSE. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
