COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·EQUIPE = CUSTO PELA TABELA OFICIAL DOS NÍVEIS DE CADA SECRETÁRIO (DETALHE NA ABA 👥 EQUIPE); A VERBA PAGA OS SECRETÁRIOS, NÃO VAI AO BOLSO DELE · REFERÊNCIA 2026 × 9 MESES
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE RJ: R$ 47.267/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 36.934
SOMA DE JAN–JUN DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
📌 RETRATO ATUAL DO GABINETE — A CÂMARA E O SENADO SÓ PUBLICAM O QUADRO DE HOJE, ENTÃO ESTA ABA NÃO MUDA COM O ANO SELECIONADO (OS GASTOS DA COTA, SIM)
FONTE: QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA (DADOS ABERTOS) · CUSTO = TABELA OFICIAL SP (LEI 15.349/2026) + AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO — VALOR DE REFERÊNCIA POR NÍVEL, NÃO CONTRACHEQUE · GRG E AUXÍLIOS SÃO PAGOS FORA DA VERBA DE GABINETE
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir o Programa Nacional de Subsídio ao Profissional de Apoio Escolar – PNSPAE, destinado ao custeio do profissional de apoio escolar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais estudantes com deficiência que necessitem desse suporte, e dá outras providências.
Institui o Programa Tratamento Garantido, estabelece o Sistema Nacional de Garantia da Continuidade Assistencial na Saúde Suplementar – SNGCASS; cria o Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar – FGASS; dispõe sobre mecanismos destinados à continuidade da assistência aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde nas hipóteses de direção fiscal, liquidação extrajudicial, alienação compulsória de carteira, insolvência ou encerramento das atividades da operadora; altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Institui o Estatuto da Mãe Atípica, estabelece a Política Nacional de Proteção e Inclusão Socioeconômica das Mães Atípicas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a recuperação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica organizada, ainda que sem finalidade lucrativa, inclusive organizações religiosas, e para estabelecer a aplicação supletiva de seus dispositivos aos processos de insolvência civil.
Institui o Programa Nacional de Acesso ao Esporte – PROACE, mediante gratuidade no transporte público coletivo para crianças e adolescentes atletas vinculados a entidades esportivas sem fins lucrativos e para seus responsáveis legais, nos sistemas de transporte sob jurisdição federal e dá outras providências.
Institui o Marco Legal da Inclusão e da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a reestruturação do passivo de entidades sem fins lucrativos que exerçam atividade econômica através de recuperação judicial ou extrajudicial.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar a participação dos artistas intérpretes ou executantes na receita decorrente da exploração digital de fonogramas, estabelecer deveres de transparência na prestação de informações e critérios de repartição equitativa entre múltiplos artistas executantes.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar, de forma específica, condutas discriminatórias praticadas contra a mulher em razão de sua condição do sexo feminino, e para estabelecer causa de aumento de pena quando cometidas por meio digital ou com difusão em massa.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para disciplinar as dimensões das embalagens de produtos ofertados ao consumidor e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer dever de comunicação ao Ministério Público de situações de negligência parental e explicitar sua legitimidade subsidiária para promover ação de reparação civil em favor de criança ou adolescente vítima de abandono afetivo.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para explicitar a inclusão de proteínas animais essenciais na Cesta Básica Nacional de Alimentos sujeita à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Dispõe sobre o Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa.
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para vedar a adição de margem de comercialização sobre medicamentos fornecidos como insumos no atendimento hospitalar ou ambulatorial humano ou veterinário, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar manifestações populares subvencionadas por recursos públicos em homenagem a agentes públicos, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar prazo adequado ao requerimento do salário-maternidade pelo genitor sobrevivente nos casos de falecimento da segurada.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para assegurar a impenhorabilidade do bem de família ainda que a entidade familiar tenha sido constituída posteriormente à constituição de garantia hipotecária.
Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a vedação do uso, em alimentos destinados ao consumo humano, de substâncias químicas proibidas por autoridades sanitárias estrangeiras com base em evidências científicas de risco à saúde, e dá outras providências.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para dispor sobre hipótese de nulidade de prova.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma especial, o crime de vazamento doloso de informações sigilosas no âmbito de investigações e processos judiciais.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir mecanismos de exclusão compulsória de apostadores diagnosticados com transtorno do jogo patológico e reforçar a proteção à saúde do consumidor vulnerável.
Altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para aperfeiçoar os instrumentos de avaliação e supervisão da educação superior nos cursos da área de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e dá outras providências.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Ambiente Escolar - PREVINE - e dá outras providências.
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 2.478, de 2026.
Requer Moção de Louvor à Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado do Rio de Janeiro – CONFRADERJ, pela celebração de seus 45 anos de fundação.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano
Requer Moção de Louvor e Aplausos ao Soldado Édson Lima Talão, ao Subtenente Robson Soares Rodrigues e ao Soldado Marco Aurélio Areas da Silva, em reconhecimento à atuação heroica no salvamento de pessoas e no combate a incêndio ocorrido em estabelecimento comercial no Município de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro.
Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.271, de 2026, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do PL de minha autoria, nº 2921 de 2026, que “Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a reestruturação do passivo de entidades sem fins lucrativos que exerçam atividade econômica através de recuperação judicial ou extrajudicial.”
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do PL de minha autoria, nº 1639 de 2025, que “Estabelece regras gerais sobre a cobrança de diária em meios de hospedagem”.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do PL de minha autoria, nº 1567 de 2026, que “Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar, de forma específica, condutas discriminatórias praticadas contra a mulher em razão de sua condição do sexo feminino, e para estabelecer causa de aumento de pena quando cometidas por meio digital ou com difusão em massa’’.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário o Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer informações do Ministro de Estado da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, sobre as apreensões de munições para armas de fogo contrabandeadas para o Brasil, ocorridas nos últimos cinco anos, especialmente nos calibres 9mm e nos destinados a fuzis, notadamente 7,62mm e 5,56mm.
Requer informações do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Senhor Wellington César Lima e Silva, sobre as apreensões de munições para armas de fogo contrabandeadas para o Brasil, ocorridas nos últimos cinco anos, especialmente nos calibres 9mm e nos destinados a fuzis, notadamente 7,62mm e 5,56mm.
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 596, de 2020, e do Projeto de Lei nº 5799/2016, da árvore de apensados encabeçada pelo Projeto de Lei nº 3722/2012 para que possam tramitar em separado.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requer inclusão na co-autoria ao PL 308/2026.
Requer a retirada de proposição em tramitação por duplicidade.
Requer a concessão de Voto de Louvor à pesquisadora e cientista Tatiana Coelho de Sampaio, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e chefe do Laboratório de Biologia da Matriz Extracelular do Instituto de Ciências Biomédicas, pelos relevantes serviços prestados à ciência brasileira, em especial pela pesquisa inovadora que pode transformar o tratamento de lesões medulares, de elevada significação nacional.
Requer Moção de Pesar pelo falecimento do ex-Ministro de Estado e ex-Deputado Federal RAUL JUNGMANN, ocorrido no dia 18 de janeiro.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União). Sim: 404; Não: 61; Abstenção: 1; Total: 466.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 320; Não: 67; Abstenção: 1; Total: 388.
Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 108; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 384.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia, ressalvado o destaque. Sim: 318; Não: 113; Abstenção: 1; Total: 432.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 112; Abstenção: 1; Total: 418.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; Não: 162; Abstenção: 1; Total: 442.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 160; Abstenção: 4; Total: 437.
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
Mantido o texto. Sim: 285; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 392.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 311; Não: 135; Abstenção: 2; Total: 448.
Mantido o texto. Sim: 340; Não: 110; Abstenção: 7; Total: 457.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
Aprovada a preferência. Sim: 467; Não: 4; Abstenção: 1; Total: 472.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 322; Abstenção: 1; Total: 425.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Mantido o texto. Sim: 335; Não: 117; Abstenção: 5; Total: 457.
Mantido o texto. Sim: 342; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 460.
Aprovado o Requerimento. Sim: 372; Não: 101; Total: 473.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019. Sim: 472; Não: 22; Total: 494.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 358; Não: 68; Total: 426.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 94; Não: 228; Total: 322.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 269; Não: 125; Abstenção: 2; Total: 396.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
Resultado. Sim: 182; Não: 182; Abstenção: 2; Total: 366.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 317; Não: 123; Total: 440.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 21, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 421; Não: 3; Abstenção: 1; Total: 425.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 21 votos "Sim", 33 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 55 votos.
MOSTRANDO AS 40 VOTAÇÕES MAIS RECENTES DE 115
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE MARCELO CRIVELLA NO EXERCÍCIO DE 2026 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
2022· 1 bemR$ 635 mil
BENS DECLARADOS POR MARCELO CRIVELLA AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
Declarou R$ 635 mil em bens ao TSE. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
