COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·GABINETE = TETO OFICIAL (O USO REAL DE ANOS PASSADOS NÃO É PUBLICADO — POR ISSO O TOTAL É ESTIMADO) · REFERÊNCIA 2026 × 12 MESES
11 PASSAGENS SEM TRAJETO MAPEÁVEL (FORA DO MAPA)
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE SP: R$ 48.727/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 30.494
SOMA DE JAN–ABR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
📌 RETRATO ATUAL DO GABINETE — A CÂMARA E O SENADO SÓ PUBLICAM O QUADRO DE HOJE, ENTÃO ESTA ABA NÃO MUDA COM O ANO SELECIONADO (OS GASTOS DA COTA, SIM)
FONTE: QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA (DADOS ABERTOS) · CUSTO = TABELA OFICIAL SP (LEI 15.349/2026) + AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO — VALOR DE REFERÊNCIA POR NÍVEL, NÃO CONTRACHEQUE · GRG E AUXÍLIOS SÃO PAGOS FORA DA VERBA DE GABINETE
Torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos (venda a granel), altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências” e dá outras providências.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para originar todo e qualquer boleto de pagamento de prestação de serviços e dá outras providências.”
Garante ao consumidor, no primeiro menu eletrônico do SAC, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, e a espera máxima de 60 (sessenta) segundos para o atendimento humano.
"Dispõe sobre a regulamentação nutricional e transparência das informações nutricionais das refeições servidas em instituições de ensino públicas e privadas no Brasil."
Altera o Código de Processo Civil para atribuir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de regulamentar os parâmetros para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, e dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, acrescentando-lhe um § 5º para melhor explicitar quando o benefício deve ser concedido.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para prever a assistência psicossocial e o atendimento gratuito e sigiloso de familiares e pessoas próximas de vítimas de suicídio e de pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico.
Estabelece diretrizes que as instituições de ensino superior devem observar na prevenção e apuração de condutas de seus alunos que sejam incompatíveis com a comunidade acadêmica ou com os princípios e fins da educação nacional.
Altera a Lei nº 9.605/98 para aumentar a pena do crime de abuso e maus-tratos contra animais e estabelecer sanções para o transporte ilegal de animais, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o direito à desconexão do trabalho dos empregados que realizam atividades à distância ou em regime de teletrabalho, e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos fiscais para a produção, importação e comercialização de veículos elétricos no Brasil, e dá outras providências.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro.
Altera o Código Penal para revisar as regras relativas à prescrição penal antes do trânsito em julgado e para dar maior efetividade na persecução penal de crimes cometidos por autoridades.
Dispõe sobre medidas de transparência na atuação da Procuradoria Geral da República (PGR) e dá outras providências.
Estabelece normas de transparência, controle e auditoria sobre a contratação de serviços relacionados ao desenvolvimento, manutenção e licenciamento de softwares por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Estabelece normas sobre as certidões e informações dos órgãos públicos referentes aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas junto aos órgãos de Receita Federal, Estadual ou Municipal, inclusive de suas Procuradorias, e dá outras providências
Altera o art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer prazo de sete dias úteis para o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna suspeita
Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização de Gastos Públicos (CFGP).
Estabelece diretrizes para a atividade profissional de criador de conteúdo para a Internet e influenciador digital e dá outras providências.
Estabelece garantias de privacidade quanto ao uso não autorizado de câmeras e microfones por aplicativos em dispositivos móveis e cria penalidades para sua violação
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária), estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias para a preservação dos registros de radiodifusão para emissoras comunitárias.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que seja vedada a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a continuidade no fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários
Altera os arts.154, 212 e 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para inserir causa especial de aumento de pena nos crimes de Violação do segredo profissional e Violação de sigilo funcional quando estes versarem sobre laudo ou prontuário médico, e para tipificar a conduta de vilipendiar cadáver por meio da divulgação de imagens na rede mundial de computadores, em redes sociais ou em aplicativos de mensagens instantâneas.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir ao usuário de serviços de telecomunicações o direito a receber velocidade mínima de conexão igual ou superior à velocidade contratada, o direito à especificação da velocidade mínima na oferta e no contrato de serviços e o direito ao abatimento proporcional, na fatura subsequente, do preço da diferença não fornecida.
Requer Regime de Urgência para apreciação de proposição.
Requer, nos termos regimentais apontados, a tramitação conjunta, apensação dos Projetos de Lei nºs 2511/2020 e 425/2021.
Requer a instituição da FRENTE PARLAMENTAR DO NORTE nos termos do Ato da Mesa n° 69 de 10/11/2015.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 370; não: 3; abstenção: 3 ; total: 376.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 155; não: 259; abstenção: 1; total: 415
Rejeitado o Recurso nº 33/2023, contra a apreciação conclusiva das comissões sobre o Projeto de Lei nº 3.905, de 2021. Sim: 171; não: 262; total: 433.
Mantido o texto. Sim: 288; não: 114; total: 402.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.994, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 311; não: 103; abstenção: 1; total: 415.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 371; não: 60; total: 431.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 304; não: 141; total: 445.
Mantido o texto. Sim: 437; não: 10; total: 447.
Suprimido o texto. Sim: 62; não: 370; total: 432.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; não: 318; abstenção: 3; total: 365.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 49; não: 323; abstenção: 1; total: 373.
Mantido o texto. Sim: 324; não: 142; abstenção: 3; total: 469.
Mantido o texto. Sim: 352; não: 141; abstenção: 1; total: 494.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 46; não: 311; abstenção 3; total: 360.
Aprovado o Requerimento nº 4.314/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 45, de 2019. Sim: 309; não: 33; abstenção: 1; total: 343.
Mantido o texto. Sim: 326; não: 161: total: 487.
Mantido o texto. Sim: 333; não: 154; total: 487.
Mantido o texto. Sim: 445; não: 29; abstenção: 2; total: 476.
Aprovado o Requerimento. Sim: 340; não: 42; abstenção: 3; total: 385.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 43; abstenção:1; total: 371.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, ressalvados os destaques. Sim: 371; não: 121; abstenção: 3; total: 495.
Suprimido o texto. Sim: 299; não: 192; abstenção: 2; total: 493.
Aprovado o Requerimento nº 4.314/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 45, de 2019. Sim: 309; não: 33; abstenção: 1; total: 343.
Suprimido o texto. Sim: 285; não: 192; abstenção: 2; total: 479.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, ressalvados os destaques. Sim: 365; não: 118; abstenção: 1; total: 484.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 52. Sim: 49; não: 325; total: 375.
Mantido o texto. Sim: 341; não: 153; abstenção: 4; total: 498.
Rejeitada a Emenda de Comissão n° 40.Sim: 49; não: 304; total: 353.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 26. Sim: 56; não:336; abstenção: 2; total: 394.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.185 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 335; não: 56; abstenção: 1; total: 392.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 72. Sim: 50; não: 320; total: 370.
Suprimido o texto. Sim: 293; não: 198; abstenção: 1; total: 492.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 338; não: 47; abstenção: 2; total: 387.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 42; não: 331; abstenção: 1; total: 374.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 221; não: 40; abstenção: 3; total: 264.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.187 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 229; não: 49; total: 278.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 38; não: 219; abstenção: 2; total: 259.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 62; não: 201; total: 263.
Mantido o texto. Sim: 225; não: 32; total: 257.
Mantido o texto. Sim: 238; não: 36; abstenção: 1; total: 275.
MOSTRANDO AS 40 VOTAÇÕES MAIS RECENTES DE 261
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE FÁBIO TERUEL NO EXERCÍCIO DE 2023 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
2022· 8 bensR$ 12,1 mi
BENS DECLARADOS POR FÁBIO TERUEL AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
As emendas que Fábio direcionou somam 344× o que ele gastou de cota em 2023. Emenda não passa pela conta dele — é dinheiro do Orçamento que ele indica.
Declarou R$ 12,1 mi em bens ao TSE. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
