COTA = MEDIDA NOTA A NOTA · DEMAIS = VALORES OFICIAIS DE REFERÊNCIA (2026) × 1 MÊS · GABINETE E MORADIA SÃO TETOS (O USO REAL VARIA)
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE RJ: R$ 47.267/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 15.459
1 PASSAGENS SEM TRAJETO MAPEÁVEL (FORA DO MAPA)
SOMA DE JAN–MAR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
Institui diretrizes para a implementação de práticas sustentáveis nas Unidades de Saúde públicas, com o objetivo de reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes saudáveis.
Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Vítimas de Ferimento por Arma de Fogo (CadFAF), estabelecendo diretrizes para a coleta, integração, proteção e compartilhamento intersetorial de dados para fins de vigilância epidemiológica e formulação de políticas públicas.
Dispõe sobre a Política Nacional de Jogo Responsável no âmbito da exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, institui o Sistema Nacional de Proteção ao Apostador e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.976, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a obrigação dos cartórios de registro civil de encaminhar às Secretarias de Saúde as informações constantes nas certidões de óbito e estabelecer a implementação de sistema informatizado de compartilhamento dessas informações entre os cartórios, o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Altera a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, e o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para permitir o uso de assinatura eletrônica avançada por profissionais de saúde em documentos clínicos.
Institui o Programa Atividade Física é Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de promover a saúde por meio da atuação de profissionais de Educação Física.
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de medicamentos agonistas do receptor do GLP-1 e agonistas duais de GIP-GLP-1 pelo Sistema Único Saúde (SUS).
NENHUM REQUERIMENTO EM 2025_
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 57; Não: 331; Total: 388.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 399; Total: 399.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 138; Não: 266; Total: 404.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.187, de 2024. Sim: 269; Não: 136; Abstenção: 2; Total: 407.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 266; Não: 140; Abstenção: 2; Total: 408.
Rejeitado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 34; Não: 356; Abstenção: 1; Total: 391.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023. Sim: 407; Não: 6; Total: 413.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.215, de 2024. Sim: 273; Não: 136; Total: 409.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 236; Abstenção: 2; Total: 363.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, adotado pela relatora da Comissão de Educação. Sim: 297; Não: 107; Abstenção: 1; Total: 405.
