COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·EQUIPE = CUSTO PELA TABELA OFICIAL DOS NÍVEIS DE CADA SECRETÁRIO (DETALHE NA ABA 👥 EQUIPE); A VERBA PAGA OS SECRETÁRIOS, NÃO VAI AO BOLSO DELE · REFERÊNCIA 2026 × 1 MÊS
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE MA: R$ 54.538/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 28.907
SOMA DE JAN–ABR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
📌 RETRATO ATUAL DO GABINETE — A CÂMARA E O SENADO SÓ PUBLICAM O QUADRO DE HOJE, ENTÃO ESTA ABA NÃO MUDA COM O ANO SELECIONADO (OS GASTOS DA COTA, SIM)
FONTE: QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA (DADOS ABERTOS) · CUSTO = TABELA OFICIAL SP (LEI 15.349/2026) + AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO — VALOR DE REFERÊNCIA POR NÍVEL, NÃO CONTRACHEQUE · GRG E AUXÍLIOS SÃO PAGOS FORA DA VERBA DE GABINETE
Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências.
Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.
Institui o Procedimento Administrativo Prévio com Tentativa de Conciliação Eletrônica (PAPCE) como requisito de interesse de agir para o ajuizamento de ações contra a Administração Pública em matérias específicas, cria a Plataforma Nacional de Conciliação, e dispõe sobre assistência jurídica para vulneráveis, transparência e alteração da legislação correlata.
Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.
Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.
Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.
Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos públicos vinculados à educação básica e à saúde para o custeio de agentes de segurança pública e para o repasse a empresas privadas na gestão de instituições públicas de ensino e saúde; altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); e estabelece sanções administrativas e de responsabilidade fiscal para os entes federativos descumpridores.
Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de verificação e proteção da livre manifestação de vontade em atos processuais e notariais que envolvam indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial; estabelece preferência por atos presenciais, procedimento reservado e documentado de verificação prévia quando realizados virtualmente, protocolo de sinalização discreta para acionamento da rede de proteção, obrigação de orientação sobre canais de apoio, capacitação periódica de operadores e sanções administrativas para o descumprimento; altera normas correlatas e dá outras providências.
Estabelece rito prioritário e prazos máximos para julgamento de temas reconhecidos como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e de afetação da sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça; disciplina a conclusão do juízo de conformação e a modulação de efeitos nas instâncias ordinárias; cria a Força?Tarefa Nacional de Uniformização Jurisprudencial para acompanhamento, transparência e suporte técnico à implementação imediata das decisões, e dispõe sobre medidas administrativas de alocação de recursos e uso de tecnologia processual para casos de massa.
Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Institui o Fundo Nacional da Agricultura Familiar (FNAF), dispõe sobre os critérios de transferência automática e obrigatória de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cria contribuição sobre exportações de commodities agrícolas, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a esse grupo ocorra somente mediante comunicação prévia e expressa do consumidor (por escrito ou por meio eletrônico autorizado), com informação clara sobre custos e direito de arrependimento mínimo de 7 dias; estabelece presunção de abusividade e nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio sem observância das regras; obriga registro e identificação dos prepostos, gravação/registro de ofertas em contato remoto, cria regime sancionador administrativo e civil, determina competência do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e dá outras providências.
Autoriza, com fundamento no art. 163 e no art. 167, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição e a manutenção do Fundo Soberano do Brasil – FSB; institui o Regime de Poupança Pública Intergeracional; estabelece sua governança, fontes de recursos, política de investimentos, regra fiscal de utilização dos resultados, transparência e controle; e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.
Inclui os representantes comerciais autônomos entre os beneficiários das linhas de financiamento do Programa Move Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, destinadas à aquisição de veículos novos utilizados como instrumento de trabalho.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui o Auxílio Financeiro Transitório para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, define critérios de elegibilidade, procedimentos de concessão célere, fontes de custeio e diretrizes para integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e políticas de emancipação econômica; altera dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da Lei nº 13.675/2018 (FNSP); disciplina medidas de proteção à confidencialidade, mecanismos de controle, avaliação e prestação de contas, e dá outras providências.
Revoga o artigo 54 do Decreto?Lei nº 3.199, de 1941, e dá outras providências destinadas a eliminar norma discriminatória sobre práticas esportivas supostamente "incompatíveis com a natureza feminina", consolidando a igualdade de gênero no ordenamento jurídico.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica; cria índice composto regional para ajuste do limite de consumo subsidiado por família que incorpora índice regional de custo de vida para domicílios de baixa renda, índice de necessidade de refrigeração/clima local e indicador de risco de perdas não técnicas; atribui ao Ministério de Estado competente e à ANEEL, em parceria com IBGE e secretarias estaduais, o cálculo e a atualização anual do índice composto; institui mecanismo de compensação financeira federal e estaduais às concessionárias para diferenças tarifárias e investimentos prioritários em medição inteligente, regularização social e redução de perdas; condiciona parcela dos recursos à implementação integrada de programas de regularização, segurança pública e assistência social; obriga monitoramento público e transparência por meio de relatórios anuais; e dá outras providências.
Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA) para prevenção, mitigação e solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública; estabelece a obrigatoriedade de unidade de composição consensual ou de referência em órgãos públicos; uniformiza procedimentos de mediação, conciliação e acordo administrativo; cria plataforma digital interoperável para resolução extrajudicial massificada; disciplina capacitação e certificação de mediadores públicos; dispõe sobre incentivos à desjudicialização, supervisão, transparência e prestação de contas coordenadas pela Advocacia?Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.
Reconhece, tutela e uniformiza em âmbito nacional as políticas de ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas e em instituições privadas beneficiadas por recursos públicos; estabelece padrões mínimos para adoção de cotas e medidas compensatórias, veda que estados ou municípios editem normas que suprimam ou restrinjam tais políticas, cria mecanismos federais de monitoramento, apoio técnico e financeiro, prevê medidas de condicionalidade de repasses federais e dispõe sobre tramitação processual prioritária para controvérsias federativas relativas à matéria.
Institui o Regime Nacional de Suspensão Funcional Cautelar e de Substituição Temporária de Agentes Públicos Eleitos, dispondo sobre hipóteses objetivas de suspensão provisória do exercício do mandato em razão de medidas cautelares penais, critérios de incompatibilidade material com o desempenho do cargo, procedimento judicial motivado para declaração da suspensão, comunicação e atuação das casas legislativas e do Ministério Público, regime de substituição temporária, prazos e revisões periódicas, garantias processuais do contraditório e ampla defesa, mecanismos de controle judicial e político e demais providências correlatas.
Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Institui regime tributário diferenciado e temporário para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem; estabelece alíquota reduzida ou tratamento não?cumulativo do IBS/CBS sobre insumos reciclados; prevê crédito integral do tributo aos adquirentes até o montante já tributado em ciclos anteriores; cria o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados e o Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia como condição para fruição dos benefícios; institui mecanismo de crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos; disciplina regras de compliance, rastreabilidade eletrônica e prevenção de fraudes; fixa prazo potestativo de aplicação do regime por 5 anos sujeita à avaliação periódica de impacto econômico?ambiental; e dá outras providências.
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.709, de 11 de outubro de 1971, estabelecendo critérios objetivos, limites e procedimentos céleres para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; define limites máximos por adquirente e por grupo econômico; exige controle majoritário por capital nacional para aquisições acima de módulo rural definido; fixa prazos administrativos máximos e avaliação obrigatória de impacto socioambiental e de segurança alimentar; cria medidas anti?especulação (vinculação de destinação mínima, tributação sobre transferência de grandes áreas e vedação à formação de concentração contígua que configure latifúndio); institui o Cadastro Nacional de Terras sob supervisão do INCRA com transparência pública e monitoramento periódico; e dá outras providências.
Estabelece princípios, deveres e medidas de responsabilidade, transparência e equidade para sistemas de inteligência artificial; obriga classificação por risco e institui avaliação prévia pública de impacto de discriminação algorítmica; impõe requisitos de transparência de bases de dados e métricas por subgrupos, governança, diversidade técnica e de decisão, direito de revisão humana e mecanismos de contestação de decisões automatizadas; proíbe uso discriminatório de características protegidas salvo justificativa técnica e autorização regulatória; disciplina auditorias independentes periódicas, registro público de modelos de alto risco e sanções administrativas por descumprimento; e dá outras providências.
Dispõe sobre regime de proteção para adquirentes de boa?fé em operações de M&A e aquisição de distressed assets, estabelecendo requisitos para exclusão ou redução da responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 mediante comunicação preliminar (marker), due diligence mínima, implantação de programa de compliance e remediação, cooperação com as autoridades, auditoria independente e garantias de confidencialidade; regula efeitos, exceções e medidas de monitoramento; e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.
Estabelece regras para o uso de tecnologias de geração sintética de voz, imagem e vídeo em atos públicos, comunicações políticas e campanhas eleitorais; exige identificação explícita de conteúdo gerado artificialmente, consentimento prévio e documentado da pessoa retratada (ou de seus herdeiros no caso de falecidos), declaração pública de autoria e financiamento, veda uso de imagens ou vozes sintéticas de terceiros em atos oficiais com caráter partidário no período pré-eleitoral; e prevê sanções administrativas e eleitorais para descumprimento.
MOSTRANDO OS 40 MAIS RECENTES DE 121
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Requer dispensa de interstício para a inclusão da Redação Final ao Projeto de Lei nº 3.801, de 2004, na Ordem do Dia de sessão plenária.
Requer dispensa de interstício entre o primeiro e o segundo turnos de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019.
Requer dispensa de interstício para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, na Ordem do Dia de sessão plenária.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024
Requer a realização de Sessão Solene destinada a homenagear os 34 anos de fundação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2026, no Plenário Ulysses Guimarães.
Requer a realização de Seminário da Comissão Especial sobre a Redução da Jornada de Trabalho (PEC 221/19) na cidade de São Luís, Maranhão, com a participação de representantes dos trabalhadores do comércio maranhense.
Requer a realização de audiência pública, na Comissão Especial sobre a Redução da Jornada de Trabalho (PEC 221/19), com a participação de representantes dos sindicatos e institutos nacionais de pesquisa. Convidados: CUT — Representante da Central Única dos Trabalhadores, a maior central sindical do Brasil e da América Latina; CTB — Representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; Força Sindical — Representante da Força Sindical; CESIT/Unicamp — Representante do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas; Ipea — Representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Articulação Nacional de 8 de Março — Representante da entidade.
Requer a realização de audiência pública, na Comissão Especial sobre a Redução da Jornada de Trabalho (PEC 221/19), com a participação de representantes dos trabalhadores maranhenses. Convidados: CUT-MA — Representante da Central Única dos Trabalhadores do Maranhão; SINDMETAL/MA — Representante do Sindicato dos Metalúrgicos do Maranhão; SINDCOMERCIÁRIOS — Representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís; SINDCONSTRUCIVIL — Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Luís; SINTERP/MA — Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão; SINTEC/MA — Representante do Sindicato dos Trabalhadores Contabilistas e Contadores do Maranhão.
Requerimento de Retirada do Recurso 8/2026.
Requeiro a Vossa Excelência, nos Termos Regimentais a retirada do PLP 63/2026 e o do PL 1529/2026.
Requeiro a Vossa Excelência, nos Termos Regimentais a retirada dos PLs 1496/2026 e o 1512/2026.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 112; Abstenção: 1; Total: 418.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 17 votos "Sim", 20 votos "Não". Quórum de votação: 37 votos.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 21 votos "Sim", 25 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 17 votos "Sim", 31 votos "Não". Quórum de votação: 48 votos.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; Não: 162; Abstenção: 1; Total: 442.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438.
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 160; Abstenção: 4; Total: 437.
Mantido o texto. Sim: 285; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 392.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 23 votos "Sim", 28 votos "Não". Quórum de votação: 51 votos.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação. Resultado: 24 votos "Sim", 26 votos "Não". Quórum de votação: 50 votos.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 311; Não: 135; Abstenção: 2; Total: 448.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 322; Abstenção: 1; Total: 425.
Mantido o texto. Sim: 335; Não: 117; Abstenção: 5; Total: 457.
Mantido o texto. Sim: 342; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 460.
Mantido o texto. Sim: 340; Não: 110; Abstenção: 7; Total: 457.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.
Aprovada a preferência. Sim: 467; Não: 4; Abstenção: 1; Total: 472.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019. Sim: 472; Não: 22; Total: 494.
Aprovado o Requerimento. Sim: 372; Não: 101; Total: 473.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 358; Não: 68; Total: 426.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 94; Não: 228; Total: 322.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 269; Não: 125; Abstenção: 2; Total: 396.
Resultado. Sim: 182; Não: 182; Abstenção: 2; Total: 366.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 317; Não: 123; Total: 440.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 274; Abstenção: 2; Total: 402.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 21 votos "Sim", 33 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 55 votos.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439.
MOSTRANDO AS 40 VOTAÇÕES MAIS RECENTES DE 117
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE RUBENS PEREIRA JÚNIOR NO EXERCÍCIO DE 2026 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
2014· 14 bensR$ 654 mil
BENS DECLARADOS POR RUBENS PEREIRA JÚNIOR AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
As emendas que Rubens direcionou somam 7.570× o que ele gastou de cota em 2026. Emenda não passa pela conta dele — é dinheiro do Orçamento que ele indica.
Declarou R$ 654 mil em bens ao TSE. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
