COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·GABINETE = TETO OFICIAL (O USO REAL DE ANOS PASSADOS NÃO É PUBLICADO — POR ISSO O TOTAL É ESTIMADO) · REFERÊNCIA 2026 × 12 MESES
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE SC: R$ 51.951/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 2.486
SOMA DE JAN–MAR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
Altera o § 6° do art 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para prever que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade, somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, com oitiva obrigatória do Ministério Público e terá prioridade de realização dentro dos procedimentos de esterilização cirúrgica eletiva.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura e da Escrita.
Rejeitado o requerimento. Sim: 45; não: 371, total: 416.
Rejeitada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.416, de 2023. Sim: 31, não: 375, abstenção: 2, total: 408.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 41; não: 377; total: 418.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.768, de 2023, adotada pela Relatora da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 423; não: 11; abstenção: 1; total: 435.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 132; não: 260; abstenção: 1; total: 393.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 123; não: 250; total: 373.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 106; não: 255; abstenção: 1; total: 362.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 301; não: 131; total: 432.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 286; não: 91; total: 377.
Mantido o texto. Sim: 312; não: 104; total: 416.
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE CARMEN ZANOTTO NO EXERCÍCIO DE 2023 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
