COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·EQUIPE = CUSTO PELA TABELA OFICIAL DOS NÍVEIS DE CADA SECRETÁRIO (DETALHE NA ABA 👥 EQUIPE); A VERBA PAGA OS SECRETÁRIOS, NÃO VAI AO BOLSO DELE · REFERÊNCIA 2026 × 1 MÊS
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE SP: R$ 48.727/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 1.035
SOMA DE JAN–JUN DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
📌 RETRATO ATUAL DO GABINETE — A CÂMARA E O SENADO SÓ PUBLICAM O QUADRO DE HOJE, ENTÃO ESTA ABA NÃO MUDA COM O ANO SELECIONADO (OS GASTOS DA COTA, SIM)
FONTE: QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA (DADOS ABERTOS) · CUSTO = TABELA OFICIAL SP (LEI 15.349/2026) + AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO — VALOR DE REFERÊNCIA POR NÍVEL, NÃO CONTRACHEQUE · GRG E AUXÍLIOS SÃO PAGOS FORA DA VERBA DE GABINETE
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos novos destinados ao transporte escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a extinção da ação penal quando for manifesta a inevitável ocorrência da prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença condenatória
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para considerar nulas de pleno direito as cláusulas que condicionem a rescisão do contrato de plano privado de assistência à saúde ao cumprimento de aviso prévio ou imponham a cobrança de mensalidades ou outros encargos após a manifestação de vontade do contratante.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou em outro veículo utilizado pelos órgãos de segurança pública.
Dispõe sobre direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para assegurar a cobertura de sistema de infusão contínua de insulina para as pessoas com diabetes.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a estipulação de taxa de juros remuneratórios superior ao dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a forma de formalização das autorizações de viagem de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para explicitar os critérios de demonstração da insuficiência de recursos da pessoa jurídica para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no País.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para equiparar a consumidor o produtor rural adquirente de bens de capital destinados ao uso próprio como instrumento de trabalho, nas condições que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a obtenção judicial de registros de geolocalização para fins de investigação criminal e instrução processual penal.
Regulamenta o direito de visita ao preso por pessoa que esteja em cumprimento de pena em regime aberto, em livramento condicional ou em prisão domiciliar.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para incluir o oferecimento de seguro-garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a competência territorial nos crimes contra a honra praticados por meio da rede mundial de computadores.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre incumbência de ônus da prova.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer os efeitos da utilização conjunta da identificação da incorporadora e da empresa responsável pela comercialização na oferta ou publicidade de empreendimento imobiliário.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aperfeiçoar a disciplina da recuperação judicial do produtor rural, explicitar regras relativas à instrução do pedido, à constatação prévia, ao acompanhamento da atividade rural e ao regime das garantias.
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o depósito prévio da multa aplicada em agravo interno quando o recurso tiver por objeto a impugnação da própria penalidade.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para explicitar a possibilidade de saneamento documental destinado à comprovação de condição ou requisito preexistente à data da licitação.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a imposição de limite quantitativo à retificação de declarações destinadas à correção de erro material ou de fato.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar hipóteses de produtos essenciais para fins de aplicação do § 3º do art. 18.
Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a aplicação prévia de advertência em determinadas infrações administrativas ambientais.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar a transparência das informações utilizadas na análise de crédito e assegurar ao consumidor acesso facilitado aos seus dados financeiros e aos critérios utilizados na concessão ou negativa de crédito.
Altera o art. 243 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os efeitos de erro material na indicação do endereço constante da ordem judicial de busca e apreensão.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a intimação do executado na conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar os mecanismos de liquidação e execução da reparação fluida nas ações coletivas de consumo.
Altera o § 4º do art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a apresentação do demonstrativo do excesso de execução quando sua elaboração depender do conhecimento da penhora, da avaliação dos bens ou da garantia do juízo.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para explicitar a natureza jurídica do período de percepção de benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade ou de contribuição.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a licitude das provas oriundas de aplicativos de mensagens quando compartilhadas voluntariamente por um dos interlocutores.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar o termo inicial da pretensão do herdeiro preterido quando a identificação da lesão ao direito sucessório for dificultada por estruturas patrimoniais complexas.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de roubo cometido contra vítima em exercício de atividade profissional.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
MOSTRANDO OS 40 MAIS RECENTES DE 124
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 2.478, de 2026.
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.621, de 2023.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano
Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei Complementar 120/2024, que institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, e dá outras providências.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 487 de 2024.
Requer urgência para o PL nº 3.612, de 2026
Requer a urgência do Projeto de Lei nº 3262/2026.
Requer regime de urgência na apreciação do PL 3839/2024, que "Reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional.."
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº3099/2024.
Requer dispensa de interstício entre o primeiro e o segundo turnos de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019.
Requeiro urgência na apreciação do PL nº 5.415 de 2005, que “Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.”
Requeiro urgência na apreciação do PL nº 5.196 de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.”
Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.329/2021 que “Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para restringir o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.”
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5196/2025, apensado ao Projeto 417/2023.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PLP 41/2026.
Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 5.894/2025, que institui o Plano Nacional de Cultura para o decênio 2025- 2035.
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 9108 de 2017 ao Projeto de Lei nº 3276 de 2004 por se tratar de matérias correlatas.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia de Tiradentes, patrono da Odontologia no Brasil, e aos 62 anos do Conselho Federal de Odontologia.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 954/26, que institui o Preço Mínimo de Garantia para o cacau produzido no Brasil; cria o Fundo de Estabilização da Cacauicultura — FEC; estabelece mecanismos de intervenção da Companhia Nacional de Abastecimento — Conab em períodos de queda abrupta de preços; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 894/26, que Institui a Linha de Crédito Especial Pronaf Cacau no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; estabelece condições diferenciadas de acesso para produtores detentores do Selo Verde Cacau; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 893/26, que Obriga o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a monitorar trimestralmente os preços de importação do cacau; institui mecanismo de acionamento automático de investigação antidumping; cria o Coeficiente de Competitividade do Cacau Nacional; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 878/26, que Estabelece preferência de aquisição pelo poder público de produtos à base de cacau certificados com o Selo Verde Cacau nos programas de alimentação escolar, restaurantes universitários e demais compras governamentais; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 952/26, que institui o Sistema de Diligência Devida Socioambiental — SDDS para a importação de cacau e seus derivados; estabelece requisitos de rastreabilidade e conformidade com padrões internacionais de direitos humanos; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 940/26, Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento da Cacauicultura e do Chocolate Artesanal – PRONACCART; estabelece benefícios tributários federais para a cadeia produtiva do cacau; simplifica o licenciamento sanitário e ambiental para agroindústrias de cacau; cria o Fundo Nacional de Fomento à Cacauicultura; altera as Leis nºs 8.218/1991, 10.925/2004 e 12.865/2013; e dá outras providências.
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 852/26, que torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências.
Requer, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno, retirada de tramitação de Emenda de Plenário ao PL 1404/2025.
Requer regime de urgência para apreciação do PL 5229/2025, que “Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.”.
Requeremos a V. Exª, nos termos do art. 117, V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a não realização de sessões no período de 30 de março a 2 de abril de 2026.
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o PL nº 2403, de 2022 que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos currículos da educação básica.”
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 25 anos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 4768, de 2016.
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 6.075, de 2025, apensado ao Projeto de Lei nº 890, de 2023.
Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar nº 182 de 2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2021 por se tratarem de matérias correlatas.
Requer regime de urgência para apreciação do PL 3929/2019, que “Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica.”
Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar nº 178 de 2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2021 por se tratarem de matérias correlatas.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 3640/2025.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 80 anos da 3M no Brasil.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 3867/2023.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2915/2023.
MOSTRANDO OS 40 MAIS RECENTES DE 56
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União). Sim: 404; Não: 61; Abstenção: 1; Total: 466.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 320; Não: 67; Abstenção: 1; Total: 388.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 105; Não: 233; Total: 338.
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia, ressalvado o destaque. Sim: 318; Não: 113; Abstenção: 1; Total: 432.
Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 108; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 384.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 112; Abstenção: 1; Total: 418.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; Não: 162; Abstenção: 1; Total: 442.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438.
Mantido o texto. Sim: 285; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 392.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 117; Não: 250; Total: 367.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 160; Abstenção: 4; Total: 437.
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 311; Não: 135; Abstenção: 2; Total: 448.
Mantido o texto. Sim: 342; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 460.
Mantido o texto. Sim: 340; Não: 110; Abstenção: 7; Total: 457.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.
Aprovada a preferência. Sim: 467; Não: 4; Abstenção: 1; Total: 472.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 322; Abstenção: 1; Total: 425.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Mantido o texto. Sim: 335; Não: 117; Abstenção: 5; Total: 457.
Aprovado o Requerimento. Sim: 372; Não: 101; Total: 473.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019. Sim: 472; Não: 22; Total: 494.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 358; Não: 68; Total: 426.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 94; Não: 228; Total: 322.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 269; Não: 125; Abstenção: 2; Total: 396.
Resultado. Sim: 182; Não: 182; Abstenção: 2; Total: 366.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 274; Abstenção: 2; Total: 402.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 317; Não: 123; Total: 440.
MOSTRANDO AS 40 VOTAÇÕES MAIS RECENTES DE 119
EMENDAS INDIVIDUAIS REGISTRADAS EM NOME DE JONAS DONIZETTE NO EXERCÍCIO DE 2026 · EMPENHADO = RESERVADO; PAGO = TRANSFERIDO ATÉ HOJE (PODE INCLUIR ANOS SEGUINTES) · EXECUÇÃO É DO GOVERNO FEDERAL, NÃO DO PARLAMENTAR · FONTE: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (CGU), ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
2022· 28 bensR$ 605 mil
BENS DECLARADOS POR JONAS DONIZETTE AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
Declarou R$ 605 mil em bens ao TSE. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
