TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE RJ: R$ 41.554/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 3.438
SOMA DE JAN–MAR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.
Altera a Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, para instituir a categoria CEBAS–Educação Infantil – Creches Privadas, estendendo benefícios condicionados ao cumprimento de requisitos de qualidade, contrapartidas sociais e mecanismos de controle, transparência e fiscalização de gastos.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto.
NENHUM REQUERIMENTO EM 2026_
SEM VOTOS REGISTRADOS EM 2026_
