COTA = SÓ O REEMBOLSADO COM NOTA · SALÁRIO E MORADIA = PAGOS INTEGRAIS NO CONTRACHEQUE (MORADIA DISPENSA RECIBO) ·GABINETE = TETO OFICIAL (O USO REAL DE ANOS PASSADOS NÃO É PUBLICADO — POR ISSO O TOTAL É ESTIMADO) · REFERÊNCIA 2026 × 12 MESES
TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE RJ: R$ 47.267/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 1.521
SOMA DE JAN–ABR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
Altera o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
Altera o art. 43 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) majorando a ponderação do valor anual por aluno em estabelecimentos em tempo integral para 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).
Acrescenta o inciso X ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.368, de 2021, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para conferir, ao aluno em situação de vulnerabilidade, prioridade de matrícula em jornada de tempo integral, em todas as etapas da educação básica, na rede pública de ensino."
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023. Sim: 395; não: 20; abstenção: 1; total:416.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 240; não: 180; total: 420.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 374; não: 47; abstenção: 1; total: 422.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 397; total:397.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 291; não: 106; abstenção: 5; total: 402.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 372; não: 108; abstenção: 1; total: 481.
Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo, ressalvados os destaques. Sim: 102; não: 346; abstenção: 1; total: 449.
Mantido o texto. Sim: 429; não: 20; abstenção: 1; total: 450.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; não: 342; abstenção: 2; total: 449.
Aprovado o Requerimento. Sim: 371; não: 105; abstenção: 2; total: 478.
2022· 10 bensR$ 91 mil
BENS DECLARADOS POR RENAN FERREIRINHA AO TSE AO SE CANDIDATAR · VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO (UM IMÓVEL ANTIGO APARECE PELO PREÇO DE COMPRA, NÃO O DE HOJE) · A DESCRIÇÃO DE CADA BEM VEM DO TSE COM REDAÇÃO LEVE (ENDEREÇO / CONTA / Nº DE DOCUMENTO REMOVIDOS) · PATRIMÔNIO É DADO PÚBLICO (DECISÃO DO TSE) · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VARIAÇÃO DE PATRIMÔNIO TEM MUITAS CAUSAS LEGÍTIMAS · FONTE: TSE
Declarou R$ 91 mil em bens ao TSE. Valor de aquisição e autodeclarado.
RAIO-X FINANCEIRO: COTA (DADOS ABERTOS DA CÂMARA) · EMENDAS (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/CGU) · PATRIMÔNIO (DECLARAÇÃO AO TSE, VALOR DE AQUISIÇÃO E AUTODECLARADO) · TRÊS FONTES PÚBLICAS E INDEPENDENTES · O SITE NÃO APONTA SUSPEITAS — VOCÊ TIRA AS CONCLUSÕES
