TETO OFICIAL P/ DEPUTADOS DE SP: R$ 42.837/MÊS (ATO DA MESA 43/2009) · MÉDIA DELE: R$ 1.564
SOMA DE JAN–MAR DE CADA ANO · % VS ANO ANTERIOR
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para disciplinar a progressão de regime e o livramento condicional nos crimes dolosos contra a vida praticados contra vulnerável e nos crimes sexuais contra vulneráveis, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei de Transplantes), para dar prevalência à demonstração de vontade em vida do pretenso doador de órgãos e tecidos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aprimorar a proteção dos animais silvestres.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoorastia.
Classifica o ceratocone, de graus 3 e 4, como deficiência sensorial, do tipo visual, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, para proibir, em todo o território nacional, a eliminação da vida e o sacrifício de animais apreendidos e/ou encontrados em lugares e/ou vias públicas e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Institui a "Política de Inclusão - Cão de Suporte Emocional", para os fins que especifica.
Institui a "Semana Nacional de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo)", e dá outras providências.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Regulamenta a permanência de Animais Comunitários em locais públicos e em condomínios, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o Direito dos Animais e a Proteção Animal como componentes obrigatórios dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências, e dá outras providências.
Cria o Programa de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Dispõe sobre a veiculação de propagandas de combate à violência contra a mulher e contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para vedar o emprego de tropa hipomóvel no controle de distúrbios civis.
Altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Proíbe a comercialização de fogos de artifício com estampido.
Proíbe a prática de aluguel de animais e altera a Lei nº 9.605, de 1998.
Proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, pelo prazo de 10 anos.
Dispõe sobre a prioridade das mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, na contratação de financiamentos habitacionais e nos programas de habitação de interesse social promovidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, e dá outras providências.
Criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o tipo penal de tráfico de animais silvestres e dar outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.
Fixa a determinação para comunicação de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Reconhece a família multiespécie como entidade familiar e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Fixa a determinação para a proibição de utilização de veículos movidos à tração animal e à exploração animal para esse fim; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar tal conduta e dá outras providências.
Fixa a determinação para a proibição de manuseio, de utilização, de queima e de soltura de fogos de estampido e de artifícios e dá outras providências.
Proíbe de utilização de animais para atividades de entretenimento, regulamenta o art. 225, § 7º da Constituição Federal e dá outras providências.
Estabelece a forma de transporte de animais vivos e dá outras providências.
Fixa a determinação para a prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas e dá outras providências.
Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
MOSTRANDO OS 40 MAIS RECENTES DE 43
Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 3.385/2023.
Requer a coautoria dos Projetos de Lei nº 275 e 276, de 2023.
SEM VOTOS REGISTRADOS EM 2023_
